A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO essencial a definição
de critérios para lotação da força de
trabalho dos novos servidores oriundos do Concurso Público
para Provimento de Cargos de Nível Superior e de Nível
Médio; e
CONSIDERANDO o imperativo de se proceder uma distribuição
equânime e racional dos novos servidores, assegurando maior
autonomia administrativa ao Tribunal, visando restabelecer, na medida
do possível, a proporcionalidade de 70% (setenta por cento)
de servidores efetivos e de 30% (trinta por cento) de servidores
requisitados nas unidades desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º Os critérios de nomeação,
lotação e movimentação dos novos servidores
do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, oriundos de
concurso público, são fixados nesta Portaria, sem
prejuízo das regras estipuladas no respectivo Edital.
Art. 2º A nomeação dos candidatos
será efetivada, rigorosamente, por ordem crescente de classificação
no concurso público e para os cargos específicos dos
órgãos sediados nas cidades do interior do Estado.
Art. 3º O candidato que residir comprovadamente
em uma das cidades do interior do Estado de Goiás, exceto
em Aparecida de Goiânia e Anápolis, ou em cidades pertencentes
à respectiva jurisdição trabalhista, terá
prioridade pela lotação em Unidade nela sediada ou
jurisdicionada, independentemente da classificação
no concurso, até o limite de vagas existentes.
§ 1º O candidato já ocupante de cargo do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, independentemente da classificação
no concurso, quando da nomeação permanecerá
na sua atual lotação.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não
se aplica aos servidores que se encontram cedidos a este Tribunal.
§ 3º Respeitando o disposto no caput deste artigo,
todos os candidatos terão direito de optar pela lotação
em órgão sediado no interior do Estado de Goiás,
observados os limites dos quantitativos de vagas existentes e o
direito de preferência na ordem de classificação
no certame.
§ 4º Para os fins previstos neste artigo, como
também para facilitar o planejamento e a organização
seqüencial das nomeações em geral, os candidatos
classificados serão convocados pela Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
recebimento da comunicação, firmarem termo de interesse,
ou não, pela nomeação e indicarem o local de
preferência para lotação.
§ 5º O candidato que manifestar não ter
interesse na nomeação ou não apresentar a sua
manifestação durante o prazo improrrogável
previsto no parágrafo anterior, perderá o direito
de preferência de lotação disciplinado nesta
portaria, podendo ser nomeado para qualquer órgão
da 18ª Região da Justiça do Trabalho, a critério
da Administração do Tribunal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data,
revogando as disposições anteriores que tratam da
mesma matéria, em especial as Portarias TRT 18ª GP/GDG nos
707/97, 532/2003, 019/2004, 030/2004, 632/2004 e Portarias TRT 18ª
GP/DGCA nos 502/2005 e 566/2005.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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