PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 223, de 6.6.06

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO essencial a definição de critérios para lotação da força de trabalho dos novos servidores oriundos do Concurso Público para Provimento de Cargos de Nível Superior e de Nível Médio; e

CONSIDERANDO o imperativo de se proceder uma distribuição equânime e racional dos novos servidores, assegurando maior autonomia administrativa ao Tribunal, visando restabelecer, na medida do possível, a proporcionalidade de 70% (setenta por cento) de servidores efetivos e de 30% (trinta por cento) de servidores requisitados nas unidades desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1º Os critérios de nomeação, lotação e movimentação dos novos servidores do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, oriundos de concurso público, são fixados nesta Portaria, sem prejuízo das regras estipuladas no respectivo Edital.

Art. 2º A nomeação dos candidatos será efetivada, rigorosamente, por ordem crescente de classificação no concurso público e para os cargos específicos dos órgãos sediados nas cidades do interior do Estado.

Art. 3º O candidato que residir comprovadamente em uma das cidades do interior do Estado de Goiás, exceto em Aparecida de Goiânia e Anápolis, ou em cidades pertencentes à respectiva jurisdição trabalhista, terá prioridade pela lotação em Unidade nela sediada ou jurisdicionada, independentemente da classificação no concurso, até o limite de vagas existentes.

§ 1º O candidato já ocupante de cargo do Quadro de Pessoal deste Tribunal, independentemente da classificação no concurso, quando da nomeação permanecerá na sua atual lotação.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores que se encontram cedidos a este Tribunal.

§ 3º Respeitando o disposto no caput deste artigo, todos os candidatos terão direito de optar pela lotação em órgão sediado no interior do Estado de Goiás, observados os limites dos quantitativos de vagas existentes e o direito de preferência na ordem de classificação no certame.

§ 4º Para os fins previstos neste artigo, como também para facilitar o planejamento e a organização seqüencial das nomeações em geral, os candidatos classificados serão convocados pela Diretoria de Serviço de Recursos Humanos para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação, firmarem termo de interesse, ou não, pela nomeação e indicarem o local de preferência para lotação.

§ 5º O candidato que manifestar não ter interesse na nomeação ou não apresentar a sua manifestação durante o prazo improrrogável previsto no parágrafo anterior, perderá o direito de preferência de lotação disciplinado nesta portaria, podendo ser nomeado para qualquer órgão da 18ª Região da Justiça do Trabalho, a critério da Administração do Tribunal.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições anteriores que tratam da mesma matéria, em especial as Portarias TRT 18ª GP/GDG nos 707/97, 532/2003, 019/2004, 030/2004, 632/2004 e Portarias TRT 18ª GP/DGCA nos 502/2005 e 566/2005.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região