A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do P. A. Nº
2098/2005,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 7º da Portaria TRT 18ª GP/GDG
nº 291/2000, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º O auxílio alimentação
terá o valor unitário diário de R$ 18,00
(dezoito reais), correspondente a R$ 396,00 (trezentos e noventa
e seis reais) por mês.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2006, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente
a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 46/2005.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
Juíza Dora Maria da Costa
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região