PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 781, de 19.12.05

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o estacionamento do Tribunal situado à Rua T-29, Qd. 75, Lts. 4/6, Setor Bueno, nesta Capital, não é suficiente para atender à demanda diária de todos os veículos que atualmente o utilizam, como os dos juízes, servidores, advogados, partes e usuários em geral;

CONSIDERANDO que, em razão dessa insuficiência de vagas, muitos juízes e servidores são obrigados a estacionarem seus veículos nas ruas adjacentes ao Tribunal, expondo-se a riscos de assalto e roubo; e

CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil mantém estacionamento privativo para os advogados na Avenida T-1, nº 1.575, St. Bueno, quase em frente ao Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que, a partir de 09 de janeiro de 2006, os estacionamentos do Tribunal, localizados na Rua T-29, Qd. 75, Lts. 4/6, Setor Bueno (em frente ao Edifício Sede), e na Rua T-29, Qd. 81, Lts. 14/15, Setor Bueno (em frente ao Centro de Treinamento Valentim Carrion), bem como o de acesso pela Rua T-52, localizado na Avenida T-1, esquina com a Rua T-52, Qd. T-22, Setor Bueno (Nova Sede), serão de uso exclusivo dos juízes e servidores.

Art. 2º O acesso de veículos aos referidos estacionamentos se fará mediante identificação por meio de um adesivo oficial, conforme modelo anexo, que será fornecido pela Administração ou, com autorização desta, pela Associação dos Magistrados da 18ª Região - AMATRA XVIII e Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás - ASJUSTEGO.

Art. 3º A Administração disponibilizará um vigilante na entrada dos estacionamentos citados, o qual poderá, se necessário, solicitar a identificação do condutor do veículo.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

ANEXO