A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o estacionamento do Tribunal
situado à Rua T-29, Qd. 75, Lts. 4/6, Setor Bueno, nesta
Capital, não é suficiente para atender à
demanda diária de todos os veículos que atualmente
o utilizam, como os dos juízes, servidores, advogados,
partes e usuários em geral;
CONSIDERANDO que, em razão dessa insuficiência
de vagas, muitos juízes e servidores são obrigados
a estacionarem seus veículos nas ruas adjacentes ao Tribunal,
expondo-se a riscos de assalto e roubo; e
CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil
mantém estacionamento privativo para os advogados na Avenida
T-1, nº 1.575, St. Bueno, quase em frente ao Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que, a partir de 09 de janeiro
de 2006, os estacionamentos do Tribunal, localizados na Rua T-29,
Qd. 75, Lts. 4/6, Setor Bueno (em frente ao Edifício Sede),
e na Rua T-29, Qd. 81, Lts. 14/15, Setor Bueno (em frente ao Centro
de Treinamento Valentim Carrion), bem como o de acesso pela Rua
T-52, localizado na Avenida T-1, esquina com a Rua T-52, Qd. T-22,
Setor Bueno (Nova Sede), serão de uso exclusivo dos juízes
e servidores.
Art. 2º O acesso de veículos aos referidos
estacionamentos se fará mediante identificação
por meio de um adesivo oficial, conforme modelo anexo, que será
fornecido pela Administração ou, com autorização
desta, pela Associação dos Magistrados da 18ª Região
- AMATRA XVIII e Associação dos Servidores da Justiça
Trabalhista do Estado de Goiás - ASJUSTEGO.
Art. 3º A Administração disponibilizará
um vigilante na entrada dos estacionamentos citados, o qual poderá,
se necessário, solicitar a identificação
do condutor do veículo.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
ANEXO