A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo
nº 1665/2005,
CONSIDERANDO que as alterações
propostas pela Diretoria de Serviço de Cálculos
Judicias visam uma maior integração entre aquela
Diretoria de Serviço e as demais unidades desta Corte,
buscando atingir, com maior facilidade, os níveis de celeridade
que requerem os padrões de qualidade e excelência
deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
do Quadro de Funções Comissionadas da Diretoria
de Serviço de Cálculos Judiciais deste Tribunal;
e
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa
nº 951, de 1º de agosto de 2003, do Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, que regulamenta os artigos 9º e 10 da Lei nº 10.475,
de 27 de junho de 2002, autorizando a transformação
de funções comissionadas, sem aumento de despesas,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFORMAR 2 (duas) funções
comissionadas, sendo 1 (uma) de Assistente 4, Código TRT
18ª FC-4 (anterior Assistente de Cálculos), e 1 (uma) de
Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3 (anterior Assistente
Administrativo), ambas da Diretoria de Serviço de Cálculos
Judiciais, em 1 (uma) função comissionada de Assistente
5, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário),
e 1 (uma) de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1 (anterior
Auxiliar Especializado), mantendo-as vinculadas à referida
Diretoria de Serviço.
Art. 2º ALTERAR o item XIX do art. 1º da PORTARIA
TRT 18ª GP/GDG Nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS
TRT 18ª GP/GDG NOS 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188,
229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28, 37,
38, 69, 70, 90, 92, 121, 122, 256, 273, 274, 277, 283, 300, 359,
390, 445, 451, 495, 557, 585 e 600/2004, 67, 119, 158/2005 e GP/DGCA
NOS 188, 209, 244, 248, 252, 277, 331, 512, 626 e 687/2005,
para redimensionar o Quadro de Funções Comissionadas
da Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais, da
seguinte forma:
XIX - Diretoria de Serviço de Cálculos
Judiciais: 1 (um) cargo em comissão e 19 (dezenove) funções
comissionadas, assim explicitadas:
|
Quantitativo |
Cargos em Comissão / Funções
Comissionadas |
1 |
CJ-2 - Diretor de Serviço |
2 |
FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário) |
11 |
FC-4 - Assistente 4 (anterior Assistente
de Cálculos) |
1 |
FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente
Chefe) |
4 |
FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário
Especializado) |
1 |
FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar
Especializado) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
ANEXO I
DEMONSTRATIVO
DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO
DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
FUNÇÕES/NÍVEL |
Nº
DE FUNÇÕES |
REMUNERA-ÇÃO
(R$) |
TOTAL
(R$) |
FUNÇÕES/
NÍVEL |
Nº
DE FUNÇÕES |
REMUNERA-ÇÃO
(R$) |
TOTAL
(R$) |
FC-4 |
1 |
2984,45 |
2984,45 |
FC-5 |
1 |
3434,43 |
3434,43 |
FC-3 |
1 |
2121,65 |
2121,65 |
FC-1 |
1 |
1567,95 |
1567,95 |
TOTAL |
5106,1 |
|
5002,38 |
SALDO
RESIDUAL CREDOR |
103,72 |
|