A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento da servidora CAREN BACKES, ocupante
de cargo da carreira de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Execução de Mandados,
do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, lotada na
1ª Vara do Trabalho de Rio Verde,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades do Foro Trabalhista de Rio Verde,
incluindo a 1ª e 2ª Varas do Trabalho, no dia 5 de dezembro de
2005, por conveniência administrativa, na forma do art.
102 do Regimento Interno.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado
no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro
dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região