A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de inscrever as despesas
empenhadas e não pagas até 31 de dezembro em restos
a pagar, conforme disposto no art. 36 da Lei n° 4.320, de 17 de
março de 1964;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa nº 5, de 6 de novembro de 1996, da Secretaria do Tesouro
Nacional, que define parâmetros e prazos para o encerramento
do exercício financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a normatização
dos procedimentos relativos à inscrição de
restos a pagar, no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° O dirigente da unidade responsável
pela gestão e execução do contrato deverá
informar ao Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos, da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, até
o dia 15 de dezembro, ou 1º dia útil anterior, os valores
das despesas relativas a serviços contratados ou materiais
adquiridos, cujas notas fiscais, faturas, recibos ou congêneres
ainda não tenham sido emitidos ou encaminhados para pagamento.
Art. 2º O Setor de Controle e Acompanhamento de
Contratos deverá informar à Diretoria de Serviço
de Orçamento e Finanças, até o dia 19 de dezembro,
ou 1º dia útil anterior, os valores das despesas a serem
inscritas em restos a pagar, com base nas informações
repassadas pelos gestores dos contratos e nos documentos em seu
poder, que estejam em fase de pagamento.
§ 1° O valor total informado deverá ser
o mais preciso possível, de modo a evitar a inscrição
desnecessária de saldos de empenho em restos a pagar, ou
a insuficiência de crédito orçamentário
para o pagamento das despesas já realizadas.
Art. 3º Na ausência de informações
consistentes para cumprimento do disposto no caput do art. 2º, o
Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos deverá contactar
as empresas contratadas a fim de verificar a existência de
débitos relativos ao exercício em curso.
Art. 4º O Setor de Capacitação e
Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Serviço de Recursos
Humanos, deverá analisar a relação de empenhos
a liquidar, relativos a eventos da sua área, verificando
se o saldo existente corresponde às obrigações
a pagar no exercício em curso, considerando as desistências
havidas, alteração de cronograma e outros fatores
que possam comprometer a regular execução do contrato.
Art. 5° Qualquer alteração ocorrida
posteriormente à data mencionada no art. 1° deverá
ser imediatamente comunicada ao Setor de Controle e Acompanhamento
de Contratos, que repassará as informações
à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir de
sua assinatura, revogada a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 362, de 11
de dezembro de 2002.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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