PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 677, de 14.11.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de inscrever as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro em restos a pagar, conforme disposto no art. 36 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 6 de novembro de 1996, da Secretaria do Tesouro Nacional, que define parâmetros e prazos para o encerramento do exercício financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a normatização dos procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar, no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° O dirigente da unidade responsável pela gestão e execução do contrato deverá informar ao Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos, da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, até o dia 15 de dezembro, ou 1º dia útil anterior, os valores das despesas relativas a serviços contratados ou materiais adquiridos, cujas notas fiscais, faturas, recibos ou congêneres ainda não tenham sido emitidos ou encaminhados para pagamento.

Art. 2º O Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos deverá informar à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, até o dia 19 de dezembro, ou 1º dia útil anterior, os valores das despesas a serem inscritas em restos a pagar, com base nas informações repassadas pelos gestores dos contratos e nos documentos em seu poder, que estejam em fase de pagamento.

§ 1° O valor total informado deverá ser o mais preciso possível, de modo a evitar a inscrição desnecessária de saldos de empenho em restos a pagar, ou a insuficiência de crédito orçamentário para o pagamento das despesas já realizadas.

Art. 3º Na ausência de informações consistentes para cumprimento do disposto no caput do art. 2º, o Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos deverá contactar as empresas contratadas a fim de verificar a existência de débitos relativos ao exercício em curso.

Art. 4º O Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, deverá analisar a relação de empenhos a liquidar, relativos a eventos da sua área, verificando se o saldo existente corresponde às obrigações a pagar no exercício em curso, considerando as desistências havidas, alteração de cronograma e outros fatores que possam comprometer a regular execução do contrato.

Art. 5° Qualquer alteração ocorrida posteriormente à data mencionada no art. 1° deverá ser imediatamente comunicada ao Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos, que repassará as informações à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogada a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 362, de 11 de dezembro de 2002.

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região