A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com o objetivo de ultimar os trabalhos de
ampliação e reforma das dependências do Foro
e das Varas do Trabalho de Rio Verde, bem como proceder à
instalação de mobiliários e equipamentos,
RESOLVE,
Art. 1º SUSPENDER as atividades da Vara do Trabalho
de Rio Verde, Estado de Goiás, nos dias 14 e 18 de novembro
de 2005, por conveniência administrativa, em virtude da instalação
da 2ª Vara do Trabalho daquela cidade, criada pela Lei nº 10.770,
de 21 de novembro de 2003, e da inauguração da sede
própria do respectivo Foro Trabalhista.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem
nos dias mencionados no artigo anterior ficarão suspensos
até o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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