A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o feriado de 8 de dezembro de
2005 (dia da Justiça) recairá numa quinta-feira, restando
apenas um dia útil entre ele o final de semana;
CONSIDERANDO que a suspensão do funcionamento
do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajosa
sob todos os aspectos, especialmente no da economicidade;
CONSIDERANDO o precedente de transferência
de feriado para outra data, materializado pela Presidência
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ATO.GDGCA.GP.Nº
470, de 15 de outubro de 2004; e
CONSIDERANDO, ainda, haver Plantão Permanente
de Juízes e servidores, no âmbito desta 18ª Região
da Justiça do Trabalho, que atuará nesse dia, na apreciação
de requerimentos judiciais de natureza urgente,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR, por motivo de conveniência
administrativa, o feriado de 8 de dezembro de 2005, previsto no
art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66, para o dia 9 de dezembro
de 2005.
Art. 2º COMUNICAR que nessa data não haverá
expediente de trabalho nos órgãos da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior
do Estado de Goiás.
Art. 3º Os prazos, que porventura devam iniciar-se
ou completar-se nesse dia, ficam automaticamente prorrogados para
o dia 12 de dezembro de 2005, segunda-feira.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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