A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara do Trabalho
de Rio Verde;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria do Foro de Rio Verde, a partir da instalação
da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, criada pela Lei nº 10.770,
de 21 de novembro de 2003.
Art. 2º À Diretoria do Foro de Rio Verde compete:
I - dirigir os serviços comuns às Varas do Trabalho
de Rio Verde;
II - administrar o prédio do foro trabalhista.
Art. 3º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Administração
do Foro de Rio Verde, vinculada à Diretoria do Foro de Rio
Verde.
Art. 4º À Diretoria de Núcleo de Administração
do Foro de Rio Verde compete dirigir, coordenar e orientar as atividades
desenvolvidas pelas seções que a integram, além
de auxiliar o Juiz-Diretor do Foro nas seguintes:
I - direção dos serviços comuns às
Varas do Trabalho;
II - administração do prédio do Foro;
III - fiscalização e acompanhamento dos contratos
relativos a sua área.
Art. 5º Integram a Diretoria de Núcleo de Administração
do Foro de Rio Verde:
I - Seção de Protocolo e Distribuição;
II - Seção de Execução de Mandados;
III - Seção de Arquivo;
IV - Seção de Cálculos;
V - Seção de Manutenção e Conservação;
VI - Seção de Atermação.
Art. 6º À Seção de Protocolo e Distribuição
compete:
I - receber, conferir, numerar e cadastrar petições
e documentos, segundo a ordem cronológica de entrada;
II - distribuir eletronicamente petições iniciais,
cartas precatórias e cartas de ordem entre as Varas do Trabalho;
III - fornecer aos interessados recibo correspondente aos feitos
distribuídos;
IV - prestar informações, verbalmente ou por escrito,
sobre os feitos distribuídos;
V - manter registro informatizado dos autos de processos e petições
que tramitam na Seção;
VI - receber e entregar aos destinatários as correspondências
de origem externa;
VII - receber e encaminhar os autos de processos e documentos;
VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a sua finalidade.
Art. 7º À Seção de Execução
de Mandados compete:
I - distribuir os mandados entre os oficiais de justiça,
controlar a sua execução, examinar as certidões
lavradas e encaminhá-las às respectivas unidades judiciárias;
II - elaborar relatório mensal sobre a produtividade dos
oficiais de justiça;
III - prestar informações às partes e advogados
sobre o andamento dos mandados;
IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a sua finalidade.
Art. 8º À Seção de Arquivo compete:
I - receber, conferir, registrar e arquivar documentos e autos
de processos judiciais findos;
II - atender às requisições ou pedidos de
desarquivamento de autos de processos e documentos;
III - proceder ao desentranhamento e devolução de
peças e documentos constantes de autos de processos arquivados,
quando deferido por autoridade competente, certificando-se nos respectivos
autos;
IV - fazer carga dos autos de processos findos aos advogados e
fiscais da seguridade social, pelo prazo fixado em normas do Tribunal;
V - subsidiar os trabalhos de eliminação de autos
de processos judiciais findos, arquivados definitivamente;
VI - organizar, arquivar separadamente e propor medidas de higienização,
conservação e restauração dos autos
de processos e documentos judiciais de valor histórico;
VII - proceder ao desarquivamento e dar vista de autos de processos
e documentos;
VIII - fornecer certidão de autos de processos eliminados,
quando necessário;
IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a sua finalidade.
Art. 9º À Seção de Cálculos compete:
I - elaborar cálculos nos autos de processos recebidos das
Varas do Trabalho, além de prestar as informações
solicitadas pelo juiz da execução;
II - cadastrar os autos de processos recebidos na Seção,
devolvendo-os às respectivas Varas do Trabalho após
a elaboração dos cálculos ou fornecimento das
informações solicitadas;
III - manifestar-se sobre embargos à execução
ou impugnação de cálculos, quando determinado
pelo juiz;
IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a sua finalidade.
Art. 10. À Seção de Manutenção
e Conservação compete:
I - zelar pelo funcionamento das instalações sanitárias,
sistema de som, aparelhos, máquinas e equipamentos em geral
e dos serviços de luz, telefone, água e esgoto, bem
como controlar o almoxarifado e fiscalizar os serviços de
limpeza, copa, portaria e segurança;
II - manter em bom estado de conservação os elevadores,
se houver, e o sistema de refrigeração;
III - solicitar e fiscalizar a execução de reparos
nos bens;
IV - fornecer à Diretoria de Serviço de Orçamento
e Finanças, no término do exercício, os valores
das despesas relativas aos serviços contratados, cuja fatura
ainda não tenha sido processada, para fins de inscrição
do débito em restos a pagar;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a sua finalidade.
Art. 11. À Seção de Atermação
compete:
I - prestar informações e esclarecimentos relativos
a matéria trabalhista;
II - elaborar cálculos dos direitos pleiteados;
III - reduzir a termo as reclamações verbais;
IV - qualificar as partes, com base nas informações
prestadas pelo reclamante e pelo exame dos documentos apresentados;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a sua finalidade.
Art. 12. A Diretoria do Foro de Rio Verde e a Diretoria de Núcleo
de Administração do Foro de Rio Verde passam a integrar
o Regulamento Geral desta Corte.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de outubro
de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno e na
Revista Eletrônica.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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