PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 513, de 12.9.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º CRIAR a Diretoria do Foro de Rio Verde, a partir da instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, criada pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003.

Art. 2º À Diretoria do Foro de Rio Verde compete:

I - dirigir os serviços comuns às Varas do Trabalho de Rio Verde;

II - administrar o prédio do foro trabalhista.

Art. 3º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Rio Verde, vinculada à Diretoria do Foro de Rio Verde.

Art. 4º À Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Rio Verde compete dirigir, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pelas seções que a integram, além de auxiliar o Juiz-Diretor do Foro nas seguintes:

I - direção dos serviços comuns às Varas do Trabalho;

II - administração do prédio do Foro;

III - fiscalização e acompanhamento dos contratos relativos a sua área.

Art. 5º Integram a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Rio Verde:

I - Seção de Protocolo e Distribuição;

II - Seção de Execução de Mandados;

III - Seção de Arquivo;

IV - Seção de Cálculos;

V - Seção de Manutenção e Conservação;

VI - Seção de Atermação.

Art. 6º À Seção de Protocolo e Distribuição compete:

I - receber, conferir, numerar e cadastrar petições e documentos, segundo a ordem cronológica de entrada;

II - distribuir eletronicamente petições iniciais, cartas precatórias e cartas de ordem entre as Varas do Trabalho;

III - fornecer aos interessados recibo correspondente aos feitos distribuídos;

IV - prestar informações, verbalmente ou por escrito, sobre os feitos distribuídos;

V - manter registro informatizado dos autos de processos e petições que tramitam na Seção;

VI - receber e entregar aos destinatários as correspondências de origem externa;

VII - receber e encaminhar os autos de processos e documentos;

VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a sua finalidade.

Art. 7º À Seção de Execução de Mandados compete:

I - distribuir os mandados entre os oficiais de justiça, controlar a sua execução, examinar as certidões lavradas e encaminhá-las às respectivas unidades judiciárias;

II - elaborar relatório mensal sobre a produtividade dos oficiais de justiça;

III - prestar informações às partes e advogados sobre o andamento dos mandados;

IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a sua finalidade.

Art. 8º À Seção de Arquivo compete:

I - receber, conferir, registrar e arquivar documentos e autos de processos judiciais findos;

II - atender às requisições ou pedidos de desarquivamento de autos de processos e documentos;

III - proceder ao desentranhamento e devolução de peças e documentos constantes de autos de processos arquivados, quando deferido por autoridade competente, certificando-se nos respectivos autos;

IV - fazer carga dos autos de processos findos aos advogados e fiscais da seguridade social, pelo prazo fixado em normas do Tribunal;

V - subsidiar os trabalhos de eliminação de autos de processos judiciais findos, arquivados definitivamente;

VI - organizar, arquivar separadamente e propor medidas de higienização, conservação e restauração dos autos de processos e documentos judiciais de valor histórico;

VII - proceder ao desarquivamento e dar vista de autos de processos e documentos;

VIII - fornecer certidão de autos de processos eliminados, quando necessário;

IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a sua finalidade.

Art. 9º À Seção de Cálculos compete:

I - elaborar cálculos nos autos de processos recebidos das Varas do Trabalho, além de prestar as informações solicitadas pelo juiz da execução;

II - cadastrar os autos de processos recebidos na Seção, devolvendo-os às respectivas Varas do Trabalho após a elaboração dos cálculos ou fornecimento das informações solicitadas;

III - manifestar-se sobre embargos à execução ou impugnação de cálculos, quando determinado pelo juiz;

IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a sua finalidade.

Art. 10. À Seção de Manutenção e Conservação compete:

I - zelar pelo funcionamento das instalações sanitárias, sistema de som, aparelhos, máquinas e equipamentos em geral e dos serviços de luz, telefone, água e esgoto, bem como controlar o almoxarifado e fiscalizar os serviços de limpeza, copa, portaria e segurança;

II - manter em bom estado de conservação os elevadores, se houver, e o sistema de refrigeração;

III - solicitar e fiscalizar a execução de reparos nos bens;

IV - fornecer à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, no término do exercício, os valores das despesas relativas aos serviços contratados, cuja fatura ainda não tenha sido processada, para fins de inscrição do débito em restos a pagar;

V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a sua finalidade.

Art. 11. À Seção de Atermação compete:

I - prestar informações e esclarecimentos relativos a matéria trabalhista;

II - elaborar cálculos dos direitos pleiteados;

III - reduzir a termo as reclamações verbais;

IV - qualificar as partes, com base nas informações prestadas pelo reclamante e pelo exame dos documentos apresentados;

V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a sua finalidade.

Art. 12. A Diretoria do Foro de Rio Verde e a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Rio Verde passam a integrar o Regulamento Geral desta Corte.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região