PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 443, de 21.7.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o feriado de 11 de agosto de 2005 recairá numa quinta-feira, restando apenas um dia útil entre ele e o final de semana;
CONSIDERANDO que a suspensão do funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente no da economicidade;
CONSIDERANDO o precedente de transferência de feriado para outra data, materializado pela Presidência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ATO.GDGCA.GP.Nº 470, de 15 de outubro de 2004; e
CONSIDERANDO, ainda, haver Plantão Permanente de Juízes e servidores, no âmbito desta 18ª Região da Justiça do Trabalho, que atuará nesse dia, na apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR, por motivo de conveniência administrativa, o feriado de 11 de agosto de 2005, previsto no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66, para o dia 12 de agosto de 2005.
Art. 2º COMUNICAR que nessa data não haverá expediente de trabalho nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás.
Art. 3º Os prazos, que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, ficam automaticamente prorrogados para o dia 15 de agosto de 2005, segunda-feira.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região