A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, CONSIDERANDO que o feriado de 11 de agosto
de 2005 recairá numa quinta-feira, restando apenas um dia
útil entre ele e o final de semana;
CONSIDERANDO que a suspensão do funcionamento do Tribunal
de forma contínua é mais coerente e vantajosa sob
todos os aspectos, especialmente no da economicidade;
CONSIDERANDO o precedente de transferência de feriado para
outra data, materializado pela Presidência do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, por meio do ATO.GDGCA.GP.Nº 470, de 15
de outubro de 2004; e
CONSIDERANDO, ainda, haver Plantão Permanente de Juízes
e servidores, no âmbito desta 18ª Região da Justiça
do Trabalho, que atuará nesse dia, na apreciação
de requerimentos judiciais de natureza urgente,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR, por motivo de conveniência administrativa,
o feriado de 11 de agosto de 2005, previsto no art. 62, inciso IV,
da Lei nº 5.010/66, para o dia 12 de agosto de 2005.
Art. 2º COMUNICAR que nessa data não haverá expediente
de trabalho nos órgãos da 18ª Região da
Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do
Estado de Goiás.
Art. 3º Os prazos, que porventura devam iniciar-se ou completar-se
nesse dia, ficam automaticamente prorrogados para o dia 15 de agosto
de 2005, segunda-feira.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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