PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 442, de 20.7.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os feriados de 28 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2005 recairão, respectivamente, numa sexta-feira, terça-feira e quarta-feira, seqüenciais, havendo um dia útil entre eles, além do final de semana;

CONSIDERANDO que a de forma contínua é mais coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente no da economicidade;

CONSIDERANDO o precedente de transferência de feriado para outra data, materializado pela Presidência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ATO.GDGCA.GP.Nº 470, de 15 de outubro de 2004; e

CONSIDERANDO, ainda, haver Plantão Permanente de Juízes e servidores, no âmbito desta 18ª Região da Justiça do Trabalho, que atuará nesses dias, na apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º TRANSFERIR, por motivo de conveniência administrativa, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, de 28 para 31 de outubro de 2005.

Art. 2º COMUNICAR que nessa data não haverá expediente de trabalho nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, bem como nos feriados de 1º e 2 de novembro do corrente ano, previstos no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66.

Art. 3º Os prazos, que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro de 2005, quinta-feira.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA