A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que os feriados de 28 de outubro,
1º e 2 de novembro de 2005 recairão, respectivamente, numa
sexta-feira, terça-feira e quarta-feira, seqüenciais,
havendo um dia útil entre eles, além do final de semana;
CONSIDERANDO que a de forma contínua é
mais coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente no
da economicidade;
CONSIDERANDO o precedente de transferência
de feriado para outra data, materializado pela Presidência
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do ATO.GDGCA.GP.Nº
470, de 15 de outubro de 2004; e
CONSIDERANDO, ainda, haver Plantão Permanente
de Juízes e servidores, no âmbito desta 18ª Região
da Justiça do Trabalho, que atuará nesses dias, na
apreciação de requerimentos judiciais de natureza
urgente,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR, por motivo de conveniência
administrativa, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público,
previsto no art. 236 da Lei nº 8.112/90, de 28 para 31 de outubro
de 2005.
Art. 2º COMUNICAR que nessa data não haverá
expediente de trabalho nos órgãos da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior
do Estado de Goiás, bem como nos feriados de 1º e 2 de novembro
do corrente ano, previstos no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/66.
Art. 3º Os prazos, que porventura devam iniciar-se
ou completar-se nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para
o dia 3 de novembro de 2005, quinta-feira.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
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