A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aumento do volume processual em
tramitação nos Gabinetes de Juízes do Tribunal
e nas Varas do Trabalho da 18ª Região da Justiça do
Trabalho, decorrente da ampliação da competência
implementada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro
de 2004,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º SUSPENDER, em parte, a proibição
constante do § 3º do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 440,
de 13 de agosto de 2004, para permitir o acesso aos Gabinetes de
Juízes do Tribunal e Varas do Trabalho, pelos respectivos
servidores, aos sábados, no período de 8 às
14 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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