PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 409, de 29.6.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o aumento do volume processual em tramitação nos Gabinetes de Juízes do Tribunal e nas Varas do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, decorrente da ampliação da competência implementada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004,

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

Art. 1º SUSPENDER, em parte, a proibição constante do § 3º do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 440, de 13 de agosto de 2004, para permitir o acesso aos Gabinetes de Juízes do Tribunal e Varas do Trabalho, pelos respectivos servidores, aos sábados, no período de 8 às 14 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região