PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 408, de 29.6.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a reestruturação administrativa ocorrida no âmbito do Tribunal, com a criação das Diretorias-Gerais de Coordenação Administrativa e Judiciária, por meio da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 158/2005;

CONSIDERANDO que ao Secretário da Comissão de Concurso de Juiz do Trabalho Substituto compete, entre outras relevantes atribuições, manter permanente contato com os respectivos membros, necessitando, ainda, ser facilmente localizado para prestação de informações e esclarecimentos, inclusive em horário noturno e nos finais de semana;

CONSIDERANDO que ao Assessor da Presidência compete, entre outras igualmente relevantes atribuições, manter permanente contato com a Presidência do Tribunal e com o Secretário-Geral da Presidência, bem assim com autoridades de outros órgãos e entidades, inclusive em horário noturno e nos finais de semana; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de localização, pelos juízes e servidores, do Diretor de Serviço de Recursos Humanos, em horário noturno e finais de semana e feriados, a fim de tratar de assuntos urgentes relacionados, principalmente, a procedimentos referentes ao plano de saúde do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o parágrafo único do art. 1º, da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 059/99, acrescentado pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 588/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Farão jus à utilização de equipamentos de telefonia celular móvel, fornecidos e mantidos pelo Tribunal, as seguintes autoridades:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Juízes do Tribunal (2º Grau);

IV - Juiz Plantonista;

V - Secretário-Geral da Presidência;

VI - Diretor-Geral de Coordenação Administrativa;

VII - Diretor-Geral de Coordenação Judiciária,

VIII - Secretário do Tribunal Pleno;

IX - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Assessor da Presidência;

XI - Diretor de Serviço da Corregedoria Regional;

XII - Diretor de Serviço de Recursos Humanos;

XIII - Secretário da Comissão de Concurso."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Obs.: Publicada no BI 12/2005 - Republicada em decorrência de erro material.