A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação administrativa
ocorrida no âmbito do Tribunal, com a criação
das Diretorias-Gerais de Coordenação Administrativa
e Judiciária, por meio da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 158/2005;
CONSIDERANDO que ao Secretário da Comissão
de Concurso de Juiz do Trabalho Substituto compete, entre outras
relevantes atribuições, manter permanente contato
com os respectivos membros, necessitando, ainda, ser facilmente
localizado para prestação de informações
e esclarecimentos, inclusive em horário noturno e nos finais
de semana;
CONSIDERANDO que ao Assessor da Presidência
compete, entre outras igualmente relevantes atribuições,
manter permanente contato com a Presidência do Tribunal e
com o Secretário-Geral da Presidência, bem assim com
autoridades de outros órgãos e entidades, inclusive
em horário noturno e nos finais de semana; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de localização,
pelos juízes e servidores, do Diretor de Serviço de
Recursos Humanos, em horário noturno e finais de semana e
feriados, a fim de tratar de assuntos urgentes relacionados, principalmente,
a procedimentos referentes ao plano de saúde do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o parágrafo único
do art. 1º, da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 059/99, acrescentado pela
PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 588/2004, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Farão jus
à utilização de equipamentos de telefonia celular
móvel, fornecidos e mantidos pelo Tribunal, as seguintes
autoridades:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Juízes do Tribunal (2º Grau);
IV - Juiz Plantonista;
V - Secretário-Geral da Presidência;
VI - Diretor-Geral de Coordenação
Administrativa;
VII - Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária,
VIII - Secretário do Tribunal Pleno;
IX - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação;
X - Assessor da Presidência;
XI - Diretor de Serviço da Corregedoria
Regional;
XII - Diretor de Serviço de Recursos Humanos;
XIII - Secretário da Comissão de
Concurso."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim
Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
Obs.: Publicada no BI 12/2005 - Republicada em
decorrência de erro material.
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