PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 339, de 28.4.05
 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 26 de maio, relativo a Corpus Christi;

CONSIDERANDO a limitação orçamentária do presente exercício para fazer face às despesas com serviços administrativos, tais como energia elétrica, água, telefone e outras; e

CONSIDERANDO, finalmente, que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 27 de maio de 2005, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.

Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subseqüente.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região