A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 26 de maio,
relativo a Corpus Christi;
CONSIDERANDO a limitação orçamentária
do presente exercício para fazer face às despesas
com serviços administrativos, tais como energia elétrica,
água, telefone e outras; e
CONSIDERANDO, finalmente, que os trabalhos judiciários
e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se
rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não
acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça
do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia
27 de maio de 2005, nos órgãos da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior
do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem
no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até
o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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