PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 320, de 13.4.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a edição, pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, da Resolução Administrativa nº 1.046/2005, de 7 de abril de 2005, que alterou o regulamento para concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, aprovado originariamente pela Resolução Administrativa nº 907/2002;

Considerando a necessidade de atualizar, em face dos novos ditames estabelecidos, as regras do Edital do X CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO deste Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no Diário da Justiça do Estado de Goiás de 31 de março de 2005;

Considerando o disposto no artigo 2º, da citada Resolução Administrativa nº 1.046/2005, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que determina a aplicação imediata, inclusive para os concursos em andamento, da exigência de comprovação de que o bacharel em Direito possui, na data de nomeação, três anos de atividade jurídica, no mínimo, conforme preceito constante do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Inserir nas disposições do Edital do X CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO a expressa referência e vinculação às novas regras estabelecidas pela Resolução Administrativa nº 1.046/2005, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 13 de abril de 2005.

Dê-se ciência e publique-se nos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região