O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando o que consta do Processo Administrativo
nº 1272/2007;
Considerando a necessidade de empreender a busca
permanente por maior celeridade e eficácia na entrega da
prestação jurisdicional, tendo em vista a diretriz
constitucional inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de
dezembro de 2004;
Considerando que o processo eletrônico tem
potencialidade para proporcionar maior eficiência na entrega
da prestação jurisdicional, o que, em sentido lato,
implica em melhoria da qualidade dos serviços oferecidos
pela Administração Pública ao cidadão
usuário, estando, portanto, em consonância com os princípios
administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição
Federal;
Considerando o atual estágio de desenvolvimento
tecnológico alcançado pela 18ª Região da Justiça
do Trabalho, afigurando-se plenamente satisfeitas as condições
necessárias à implantação do processo
eletrônico;
Considerando o fator positivo da análise
do custo/benefício, aferido na comparação entre
o esforço necessário para a implantação
do processo eletrônico e as inúmeras vantagens dele
decorrentes;
Considerando que o desenvolvimento do processo
eletrônico figura entre as principais prioridades eleitas
pela atual Administração; e
Considerando a necessidade de congregar os esforços
de todos os colaboradores da Administração, magistrados
e servidores, para que o empreendimento de implantação
do processo eletrônico seja coroado de êxito,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno:
Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior deliberação,
o desenvolvimento e a alteração de sistemas informatizados
a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação,
bem como das Diretorias de Serviço que lhe são subordinadas,
pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da publicação
desta Portaria.
Parágrafo único. Os servidores da
área de desenvolvimento manter-se-ão em regime de
dedicação integral e exclusiva na execução
do projeto do processo eletrônico, no prazo mencionado no
caput deste artigo, sem prejuízo das atividades
de manutenção e atendimento ao usuário.
Art. 2º Os pedidos de desenvolvimento e de manutenção
evolutiva de sistemas endereçados à área de
informática que demandarem solução urgente,
a critério da Administração, poderão
ser atendidos mediante autorização expressa da Presidência.
Art. 3º As unidades administrativas e judiciárias
da 18ª Região da Justiça do Trabalho proporcionarão
à Secretaria de Tecnologia da Informação todo
o apoio técnico e operacional necessário ao desenvolvimento
do processo eletrônico.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos
pela Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça
Eletrônico da 18ª Região e no Boletim Interno.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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