PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 143, de 21.6.07

 

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O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1272/2007;

Considerando a necessidade de empreender a busca permanente por maior celeridade e eficácia na entrega da prestação jurisdicional, tendo em vista a diretriz constitucional inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004;

Considerando que o processo eletrônico tem potencialidade para proporcionar maior eficiência na entrega da prestação jurisdicional, o que, em sentido lato, implica em melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela Administração Pública ao cidadão usuário, estando, portanto, em consonância com os princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o atual estágio de desenvolvimento tecnológico alcançado pela 18ª Região da Justiça do Trabalho, afigurando-se plenamente satisfeitas as condições necessárias à implantação do processo eletrônico;

Considerando o fator positivo da análise do custo/benefício, aferido na comparação entre o esforço necessário para a implantação do processo eletrônico e as inúmeras vantagens dele decorrentes;

Considerando que o desenvolvimento do processo eletrônico figura entre as principais prioridades eleitas pela atual Administração; e

Considerando a necessidade de congregar os esforços de todos os colaboradores da Administração, magistrados e servidores, para que o empreendimento de implantação do processo eletrônico seja coroado de êxito,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º Ficam suspensos, até ulterior deliberação, o desenvolvimento e a alteração de sistemas informatizados a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação, bem como das Diretorias de Serviço que lhe são subordinadas, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Os servidores da área de desenvolvimento manter-se-ão em regime de dedicação integral e exclusiva na execução do projeto do processo eletrônico, no prazo mencionado no caput deste artigo, sem prejuízo das atividades de manutenção e atendimento ao usuário.

Art. 2º Os pedidos de desenvolvimento e de manutenção evolutiva de sistemas endereçados à área de informática que demandarem solução urgente, a critério da Administração, poderão ser atendidos mediante autorização expressa da Presidência.

Art. 3º As unidades administrativas e judiciárias da 18ª Região da Justiça do Trabalho proporcionarão à Secretaria de Tecnologia da Informação todo o apoio técnico e operacional necessário ao desenvolvimento do processo eletrônico.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Administração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico da 18ª Região e no Boletim Interno.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região