PORTARIA TRT 18ª GP/DG Nº 129, de 26.4.07

 

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O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contingenciamento de 24,7% feito pelo Governo Federal sobre as dotações orçamentárias dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, totalizando o montante de R$ 1.246.000.000,00 (um bilhão e duzentos e quarenta e seis milhões de reais);

CONSIDERANDO que o aludido contingenciamento resultou no corte de R$ 221.000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões de reais) do orçamento da Justiça do Trabalho, valor esse que poderá ser linearmente suportado pelos órgãos integrantes desse ramo especializado do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas do Tribunal ao limite decorrente do mencionado corte, adotando-se medidas que possibilitem a racionalização dos recursos orçamentários e o combate ao desperdício na utilização de bens e serviços; e

CONSIDERANDO, por fim, que a utilização do papel formato A4 gera, comprovadamente, economia para o Tribunal, segundo consta nos autos do Processo Administrativo nº 604/2007,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Determinar que, a partir de 1º de junho de 2007, somente será utilizado internamente, nos autos dos processos administrativos e judiciais, papel de formato A4.

Publique-se no Boletim Interno.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região