O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o contingenciamento de 24,7% feito
pelo Governo Federal sobre as dotações orçamentárias
dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério
Público da União e do Tribunal de Contas da União,
totalizando o montante de R$ 1.246.000.000,00 (um bilhão
e duzentos e quarenta e seis milhões de reais);
CONSIDERANDO que o aludido contingenciamento resultou
no corte de R$ 221.000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões
de reais) do orçamento da Justiça do Trabalho, valor
esse que poderá ser linearmente suportado pelos órgãos
integrantes desse ramo especializado do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
das despesas do Tribunal ao limite decorrente do mencionado corte,
adotando-se medidas que possibilitem a racionalização
dos recursos orçamentários e o combate ao desperdício
na utilização de bens e serviços; e
CONSIDERANDO, por fim, que a utilização
do papel formato A4 gera, comprovadamente, economia para o Tribunal,
segundo consta nos autos do Processo Administrativo nº 604/2007,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno:
Determinar que, a partir de 1º de junho de 2007,
somente será utilizado internamente, nos autos dos processos
administrativos e judiciais, papel de formato A4.
Publique-se no Boletim Interno.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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